STF julga fim de isenção de ICMS no Norte; SP questionado

STF julga fim de isenção de ICMS no Norte; SP questionado jun, 19 2026 -0 Comentários

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser o palco de uma das disputas fiscais mais intensas do país. A questão? Se um Estado pode, sozinho, tirar benefícios que impactam toda a nação. Em sessão de plenário virtual iniciada em uma sexta-feira, dia 13, os ministros começaram a analisar quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) movidas por Estados da região Norte contra uma norma de São Paulo.

A briga é séria: o governo paulista havia fixado 31 de dezembro de 2024 como prazo final para a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas remessas de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio situadas na região Norte do Brasil. Para Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, essa decisão unilateral prejudica diretamente a competitividade econômica dessas unidades federativas.

O contexto da disputa fiscal

Aqui está o ponto crucial: o ICMS não é um imposto qualquer. É um tributo compartilhado entre União, Estados e Distrito Federal. Por isso, a Constituição exige que mudanças significativas nos benefícios fiscais sejam decididas em conjunto, geralmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O argumento dos Estados nordestinos é simples, mas poderoso: São Paulo não poderia agir isoladamente para limitar um benefício que foi concedido em âmbito nacional.

Em 2022, o Poder Executivo paulista editou o Decreto nº 67.383/22. Esse ato incluiu um parágrafo específico no regulamento estadual do ICMS, estabelecendo o fim da isenção para saídas de mercadorias para as áreas incentivadas do Norte após o ano de 2024. Segundo os autores das ADIs 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848, isso violou o artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal, que prevê a necessidade de deliberação conjunta.

Mas espere. Há uma reviravolta recente. Em 2026, o Estado de São Paulo restabeleceu a isenção, embora com caráter temporário. A pergunta que fica no ar é: isso resolveu o problema? Para a relatora das ações, a resposta é não.

Como foi o voto da relatora?

A ministra Cármen Lúcia, Ministra do STF, abriu o julgamento entendendo pela nulidade da norma paulista original. Ela argumentou que, mesmo com a nova medida de 2026, a controvérsia constitucional permanece. O cerne da questão não é apenas se há isenção hoje, mas se um Estado tem o poder legal de revogar ou limitar unilateralmente um benefício fiscal interestadual.

"A edição dessa norma superveniente em 2026 não elimina a controvérsia constitucional sobre a possibilidade de revogação unilateral do benefício", destacou a relatora em seu voto. Ela propôs converter o exame da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, buscando uma tese de repercussão geral clara: é inconstitucional um ato unilateral de um Estado que revogue benefícios de ICMS sem seguir as regras constitucionais de deliberação conjunta.

Seu entendimento encontrou eco imediato. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o voto da relatora, formando uma maioria momentânea pela inconstitucionalidade do dispositivo questionado durante a fase virtual.

A divergência e o pedido de destaque

A divergência e o pedido de destaque

Nem todos concordaram. O ministro Nunes Marques abriu divergência, defendendo a validade da regulamentação de São Paulo. Ele entendeu que o Estado tinha competência para estabelecer o prazo de 31 de dezembro de 2024 para a isenção, ressalvando apenas aspectos relacionados ao período afetado pela norma temporária de 2026.

Foi nesse momento que a dinâmica do julgamento mudou drasticamente. O ministro Luis Fux utilizou sua prerrogativa regimental para pedir "destaque". Na linguagem jurídica do STF, isso significa que o caso deve sair do ambiente virtual e ir para o plenário físico. Todos os votos dados até então são anulados, e a contagem recomeça do zero, com os ministros debatendo presencialmente.

Essa manobra tática é comum quando há divisão de opiniões ou quando se deseja garantir que todos os ministros tenham oportunidade de ouvir os argumentos antes de votar. Agora, as quatro ADIs aguardam uma nova data para serem julgadas em sessão física, ainda não definida pelas fontes consultadas.

Impacto econômico e próximos passos

Impacto econômico e próximos passos

Por que isso importa para você? Porque o ICMS incide sobre praticamente tudo que compramos e vendemos. Qualquer alteração nos benefícios fiscais pode afetar preços, cadeias de suprimentos e investimentos regionais. As Áreas de Livre Comércio no Norte dependem desses incentivos para atrair indústrias e gerar empregos. Uma decisão do STF que declare a inconstitucionalidade da norma paulista reforçaria a soberania do Confaz e a cooperação federativa. Já uma decisão contrária poderia abrir precedentes perigosos para guerras fiscais entre os Estados.

Especialistas observam que este caso testará os limites da autonomia estadual versus a unidade nacional na política tributária. Como aponta o escritório TAGD Advogados, a interpretação dominante sempre favoreceu a unanimidade ou quórum próprio no Confaz para alterações de benefícios de ICMS. O julgamento futuro no plenário físico será decisivo para definir esse equilíbrio delicado.

Perguntas Frequentes

O que são as Áreas de Livre Comércio mencionadas?

São zonas especiais localizadas na fronteira norte do Brasil, em estados como Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Nessas áreas, empresas gozam de benefícios fiscais, incluindo isenção de ICMS, para estimular o desenvolvimento regional e a integração comercial internacional.

Por que São Paulo pode ser questionado por mudar regras de ICMS?

O ICMS é um imposto compartilhado. A Constituição Federal exige que benefícios fiscais relevantes sejam definidos por acordo entre todos os Estados e o Distrito Federal, geralmente através do Confaz. Agir sozinho pode ser visto como violação desse pacto federativo.

O que significa o "pedido de destaque" feito pelo ministro Luis Fux?

É um recurso processual que transfere o julgamento do ambiente virtual para o plenário físico do STF. Isso anula os votos anteriores e reinicia a discussão, permitindo que os ministros debatam presencialmente antes de emitir seus votos finais.

Quais Estados estão envolvidos nesta ação judicial?

Os autores das ADIs são os Estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Eles argumentam que a norma de São Paulo prejudica suas economias locais, dependentes dos incentivos fiscais para as Áreas de Livre Comércio.

Qual é o próximo passo após o pedido de destaque?

O caso será agendado para uma sessão física do Plenário do STF. Ainda não há data definida, mas lá os ministros votarão novamente, do início ao fim, sobre a constitucionalidade da norma paulista que limitava a isenção de ICMS.