O Senado Federal deu um passo sem precedentes na manhã de terça-feira, 24 de março de 2026: aprovou por unanimidade uma medida que criminaliza a misoginia com a mesma severidade que o racismo. A sessão, realizada em Brasília, registrou 67 votos favoráveis, zero contra e nenhuma abstenção entre os senadores presentes. Não houve hesitação nas votações, algo raro no parlamento atual, sinalizando que o tema transcendeu as divisões partidárias tradicionais.
A legislação em pauta trata-se do Projeto de Lei 896/2023, que altera a Lei 7.716 de 1989 — popularmente conhecida como Lei do Racismo. O texto original foi autoria de Ana Paula Lobato, senadora pelo PSB-MA, mas o caminho para a plenária seguiu versões substitutivas. Quem conduziu a defesa final do projeto foi a relatoria de Soraya Thronicke, senadora pelo Podemos-MS. Agora, o texto viaja para a Câmara dos Deputados, onde enfrenta o próximo teste político.
Como será definida a conduta misógina?
Vamos ser claros sobre o que isso significa na prática. Até então, ofensas baseadas em gênero eram tratadas frequentemente como crimes menores ou injúria qualificada, dependendo da interpretação local. O novo projeto muda esse jogo. A definição oficial do texto considera misoginia qualquer "conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres", especificamente quando baseada na crença na supremacia do gênero masculino.
Penalidades aqui são o ponto crítico para muitos juristas. O texto propõe penas de reclusão que variam de dois a cinco anos, além de multa, para casos que impliquem lesão à honra ou dignidade. Para crimes gerais de misoginia, a escala é de um a três anos. O aspecto mais impactante é que essas penas são consideradas inafiançáveis e imprescritíveis. Ou seja, o Estado não pode perdoar o crime com o tempo, e o suspeito não pode pagar fiança para evitar a prisão preventiva nesses contextos específicos.
É importante notar que a lei não cria uma nova categoria do nada; ela se anexa diretamente à Lei de Racismo. Ao inserir a expressão "condição de mulher" aos critérios já existentes — raça, cor, etnia, religião e origem nacional —, o Legislativo garante que os mecanismos de proteção já testados para combater o racismo serão aplicados automaticamente ao machismo institucionalizado.
Debate acirrado e tentativas de veto
Não foi tudo tão harmonioso assim, vale mencionar. Durante a tramitação no Congresso, grupos de oposição tentaram introduzir vetos significativos ao projeto. Segundo relatórios divulgados pela CNN Brasil, parlamentares de outras bancadas defenderam alterações que permitiriam impunities em casos de "liberdade de expressão" ou motivações religiosas explícitas.
O Senado rejeitou frontalmente essas emendas. A mensagem enviada pelo plenary foi direta: discursos de ódio não podem ser protegidos sob o pretexto de convicção pessoal quando visam a destruição da dignidade alheia. A senadora Leila Barros (PDT-DF), que participou ativamente dos debates, definiu a misoginia como "uma doença que se instalou dentro da sociedade", pedindo coragem ao órgão para responder à necessidade do país. Ela ressaltou que esperar a cultura mudar antes de legislar seria uma falha grave de responsabilidade estatal.
Estatísticas que motivaram a mudança
O que levou legisladores a agirem com essa urgência? Os números falam por si. Dados citados durante a sessão apontavam para um cenário sombrio de violência estrutural. Segundo levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídio, vinculado à Universidade Estadual de Londrina (UEL), foram registrados 6.904 casos de tentativa e conclusão de feminicídios apenas no ano anterior, em 2025.
Esses dados criaram uma pressão imensa para que a lei não ficasse apenas no papel. Senadoras envolvidas argumentaram que a proposição funcionaria como um socorro vital para vítimas que, até então, encontravam barreiras jurídicas quando buscavam proteger sua integridade física e emocional de ameaças generalizadas. A ideia é criar um efeito dissuasor, similar ao que a legislação antidiscriminatória tentou fazer décadas atrás.
Próximos passos e resistência na Câmara
Agora que o texto passou pelo Senado, a bola da vez é com deputados federais. Embora a unidade na Casa das Diretrizes tenha sido impressionante, analistas políticos alertam que a resistência deve aumentar na outra casa legislativa. Historicamente, a Câmara dos Deputados tende a debater projetos de criminalização de comportamento com maior polarização ideológica.
Há rumores de que setores conservadores possam tentar diluir o texto ou buscar adiamentos para novos estudos de impacto regulatório. Porém, a unanimidade no Senado fornece um escudo forte para os defensores da medida. Se aprovada integralmente ou mesmo com ajustes técnicos mínimos, a legislação terá impacto imediato na forma como as promotorias públicas processam crimes de ódio contra mulheres. Resta aguardar o calendário legislativo do ano de 2026 para ver se o projeto vira lei definitiva antes das eleições municipais subsequentes.
Perguntas Frequentes
Qual é a pena máxima prevista para crimes de misoginia?
De acordo com o texto aprovado, as penas de reclusão podem variar de 1 a 3 anos para crimes gerais e de 2 a 5 anos para injúrias graves, além de multas financeiras. Os crimes são classificados como inafiançáveis e imprescritíveis, o que significa que não expiram com o tempo nem permitem liberdade mediante pagamento de fiança.
O projeto já virou lei imediata após o voto do Senado?
Não. Após a aprovação no Senado Federal, o PL 896/2023 precisa ser analisado e votado também na Câmara dos Deputados. Somente após a concordância de ambas as casas legislativas e sanção presidencial a medida entrará em vigor oficialmente. Especialistas indicam que a votação na Câmara pode encontrar resistência política.
A nova lei restringe a liberdade de expressão?
Tentativas de incluir exceções para 'liberdade de expressão' foram rejeitadas pelo Senado. O texto foca em condutas que expressem ódio ou aversão real, não sendo destinado a censurar opiniões, mas sim punir comportamentos discriminatórios baseados na crença de inferioridade feminina, equiparando-os a delitos racistas já vigentes.
Quem foi a autora original da proposta?
A iniciativa original partiu da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Embora tenha passado por substituições durante a análise, o projeto manteve a autoria principal dela, enquanto a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) assumiu o papel de relatora no texto final aprovado pela maioria absoluta dos pares no plenário.