Decreto 10.502/2020: Retrocesso e revogação da política de educação especial no Brasil

Decreto 10.502/2020: Retrocesso e revogação da política de educação especial no Brasil out, 22 2025 -1 Comentários

Quando Jair Bolsonaro assinou o Decreto 10.502/2020, ao lado do então ministro da Educação Abraham Weintraub, a reação de Jussara Maria de Jesus, presidente nacional da Abrasme, e de especialistas como Maria Teresa Eglér Mantoan convergiu num debate que chegou ao Supremo Tribunal Federal, representado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. A mobilização contou ainda com o Instituto Alana, cujo diretor‑presidente Pedro Prado e a coordenadora da campanha Maria Salete de Mello Bockstiegel defenderam o direito à educação inclusiva. Por fim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou o decreto, encerrando um capítulo controverso da política educacional.

Contexto histórico da política de educação especial

Desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em 1996, o Brasil tem avançado na inclusão de estudantes com deficiência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2008, consolidou o princípio de que a escola regular deve ser o espaço natural de aprendizagem para todos. Porém, ao longo dos anos, surgiram propostas que propunham "escolas especializadas" como solução alternativa, gerando tensão entre políticas integradoras e modelos segregacionistas.

Detalhes do Decreto 10.502/2020

Publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2020, a medida instituía a Política Nacional de Educação Especial – Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE 2020). O texto legal previa a criação de instituições de ensino especializadas para estudantes que, segundo o próprio decreto, "não se beneficiam quando incluídos em escolas regulares". O Ministério da Educação, sob a liderança de Abraham Weintraub, justificou a iniciativa alegando que a política atenderia a mais de 1,3 milhão de pessoas, incluindo autistas, superdotados e demais pessoas com deficiência.

Reações e contestação

A proposta gerou mobilização imediata. Jussara Maria de Jesus, presidente da Abrasme, manifestou apoio, argumentando que "há crianças que não se adaptam nas escolas comuns". Em contraste, a professora doutora Maria Teresa Eglér Mantoan, do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Inclusiva da Unicamp, classificou o decreto como "retrocesso de décadas". Organizações da sociedade civil – entre elas o Instituto Alana – organizaram protestos, palestras e petições, destacando que a segregação escolar viola a Constituição e tratados internacionais.

Decisão do STF e seus fundamentos

Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar suspendingo imediatamente os efeitos do Decreto 10.502/2020. A decisão foi confirmada em plenário virtual, com 9 votos a 2. O ministro Edson Fachin destacou que "a segregação escolar constitui grave violação aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência". A suspensão foi celebrada como vitória da comunidade educativa e de defensores dos direitos humanos.

Revogação e o retorno à inclusão

No início de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 11.370, revogando integralmente o Decreto 10.502/2020. O novo texto reafirma o compromisso com a educação inclusiva como política de Estado, alinhando‑se novamente à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Juízes do Tribunal de Justiça de Roraima, como o federal André Luiz Barreto de Farias, confirmaram a legalidade da revogação, indicando que o país volta ao caminho de garantir acesso universal às escolas regulares.

Perspectivas futuras

A reversão do decreto abre espaço para discussões sobre a efetiva implementação da inclusão. Especialistas apontam a necessidade de formação continuada de professores, adequação de infraestrutura e monitoramento de políticas. A campanha "Inclusão pra Todo Mundo", liderada por Maria Salete de Mello Bockstiegel, segue pressionando o governo para garantir recursos e apoio técnico às escolas que recebem estudantes com necessidades específicas.

Perguntas Frequentes

Como a revogação do Decreto 10.502/2020 afeta as famílias de crianças com deficiência?

Com a revogação, as famílias voltam a ter garantido o direito de matricular seus filhos em escolas regulares, recebendo apoio pedagógico e recursos de acessibilidade, sem a necessidade de transferência para unidades especializadas. A medida reduz custos logísticos e favorece a convivência social.

Qual foi o principal argumento do STF para suspender o decreto?

O plenário considerou que a segregação escolar viola o princípio da igualdade previsto na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, caracterizando uma restrição injustificada ao direito à educação.

O que a campanha "Inclusão pra Todo Mundo" propõe?

A campanha pede a ampliação de recursos para formação de professores, adaptação de salas de aula e o monitoramento efetivo das políticas de inclusão, além de pressionar a aprovação de leis que tornem a inclusão obrigatória em todas as redes de ensino.

Qual o impacto econômico da política revertida?

Estima‑se que, ao evitar a criação de escolas especializadas paralelas, o governo economize cerca de R$ 850 milhões ao ano, redirecionando recursos para adaptações em escolas regulares e programas de apoio.

Quais são os próximos passos legislativos?

O Congresso deve analisar projetos que regulamentam a oferta de recursos de apoio pedagógico nas escolas regulares e criam mecanismos de avaliação da qualidade da inclusão, fortalecendo a garantia constitucional.

1 Comentários

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo outubro 22, 2025 AT 21:25

É verdade que o Decreto 10.502/2020 surgiu como uma tentativa de afastar a inclusão da agenda nacional. A proposta, porém, ignora décadas de luta por direitos iguais. A decisão do STF mostrou que a Constituição tem primazia sobre medidas isoladas. O retorno ao modelo inclusivo reflete a vontade da maioria da sociedade civil. Ainda que haja resistência, há um caminho claro para avançar na educação de todos.

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