Quando Jair Bolsonaro assinou o Decreto 10.502/2020, ao lado do então ministro da Educação Abraham Weintraub, a reação de Jussara Maria de Jesus, presidente nacional da Abrasme, e de especialistas como Maria Teresa Eglér Mantoan convergiu num debate que chegou ao Supremo Tribunal Federal, representado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. A mobilização contou ainda com o Instituto Alana, cujo diretor‑presidente Pedro Prado e a coordenadora da campanha Maria Salete de Mello Bockstiegel defenderam o direito à educação inclusiva. Por fim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou o decreto, encerrando um capítulo controverso da política educacional.
Contexto histórico da política de educação especial
Desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em 1996, o Brasil tem avançado na inclusão de estudantes com deficiência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2008, consolidou o princípio de que a escola regular deve ser o espaço natural de aprendizagem para todos. Porém, ao longo dos anos, surgiram propostas que propunham "escolas especializadas" como solução alternativa, gerando tensão entre políticas integradoras e modelos segregacionistas.
Detalhes do Decreto 10.502/2020
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2020, a medida instituía a Política Nacional de Educação Especial – Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE 2020). O texto legal previa a criação de instituições de ensino especializadas para estudantes que, segundo o próprio decreto, "não se beneficiam quando incluídos em escolas regulares". O Ministério da Educação, sob a liderança de Abraham Weintraub, justificou a iniciativa alegando que a política atenderia a mais de 1,3 milhão de pessoas, incluindo autistas, superdotados e demais pessoas com deficiência.
Reações e contestação
A proposta gerou mobilização imediata. Jussara Maria de Jesus, presidente da Abrasme, manifestou apoio, argumentando que "há crianças que não se adaptam nas escolas comuns". Em contraste, a professora doutora Maria Teresa Eglér Mantoan, do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Inclusiva da Unicamp, classificou o decreto como "retrocesso de décadas". Organizações da sociedade civil – entre elas o Instituto Alana – organizaram protestos, palestras e petições, destacando que a segregação escolar viola a Constituição e tratados internacionais.
Decisão do STF e seus fundamentos
Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar suspendingo imediatamente os efeitos do Decreto 10.502/2020. A decisão foi confirmada em plenário virtual, com 9 votos a 2. O ministro Edson Fachin destacou que "a segregação escolar constitui grave violação aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência". A suspensão foi celebrada como vitória da comunidade educativa e de defensores dos direitos humanos.
Revogação e o retorno à inclusão
No início de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 11.370, revogando integralmente o Decreto 10.502/2020. O novo texto reafirma o compromisso com a educação inclusiva como política de Estado, alinhando‑se novamente à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Juízes do Tribunal de Justiça de Roraima, como o federal André Luiz Barreto de Farias, confirmaram a legalidade da revogação, indicando que o país volta ao caminho de garantir acesso universal às escolas regulares.
Perspectivas futuras
A reversão do decreto abre espaço para discussões sobre a efetiva implementação da inclusão. Especialistas apontam a necessidade de formação continuada de professores, adequação de infraestrutura e monitoramento de políticas. A campanha "Inclusão pra Todo Mundo", liderada por Maria Salete de Mello Bockstiegel, segue pressionando o governo para garantir recursos e apoio técnico às escolas que recebem estudantes com necessidades específicas.
Perguntas Frequentes
Como a revogação do Decreto 10.502/2020 afeta as famílias de crianças com deficiência?
Com a revogação, as famílias voltam a ter garantido o direito de matricular seus filhos em escolas regulares, recebendo apoio pedagógico e recursos de acessibilidade, sem a necessidade de transferência para unidades especializadas. A medida reduz custos logísticos e favorece a convivência social.
Qual foi o principal argumento do STF para suspender o decreto?
O plenário considerou que a segregação escolar viola o princípio da igualdade previsto na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, caracterizando uma restrição injustificada ao direito à educação.
O que a campanha "Inclusão pra Todo Mundo" propõe?
A campanha pede a ampliação de recursos para formação de professores, adaptação de salas de aula e o monitoramento efetivo das políticas de inclusão, além de pressionar a aprovação de leis que tornem a inclusão obrigatória em todas as redes de ensino.
Qual o impacto econômico da política revertida?
Estima‑se que, ao evitar a criação de escolas especializadas paralelas, o governo economize cerca de R$ 850 milhões ao ano, redirecionando recursos para adaptações em escolas regulares e programas de apoio.
Quais são os próximos passos legislativos?
O Congresso deve analisar projetos que regulamentam a oferta de recursos de apoio pedagógico nas escolas regulares e criam mecanismos de avaliação da qualidade da inclusão, fortalecendo a garantia constitucional.
7 Comentários
Carlos Eduardo outubro 22, 2025 AT 21:25
É verdade que o Decreto 10.502/2020 surgiu como uma tentativa de afastar a inclusão da agenda nacional. A proposta, porém, ignora décadas de luta por direitos iguais. A decisão do STF mostrou que a Constituição tem primazia sobre medidas isoladas. O retorno ao modelo inclusivo reflete a vontade da maioria da sociedade civil. Ainda que haja resistência, há um caminho claro para avançar na educação de todos.
EVLYN OLIVIA outubro 26, 2025 AT 08:45
Ah, o clássico ‘salvamento da nação’ pelo governo, com um toque de teatro digníssimo. Parece que o decreto foi escrito na calada de um bunker, onde conspiram para “segregar” os alunos – como se fosse a solução final. Claro, tudo isso para suprir um suposto déficit de recursos, mas quem realmente lucra? Aquele mesmo que sempre tenta silenciar quem questiona. Realmente, um grande passo para trás, mas quem sabe o próximo vem ainda mais profundo?
joao pedro cardoso outubro 29, 2025 AT 20:05
O Decreto 10.502/2020 previa a criação de escolas especializadas para cerca de 1,3 milhão de pessoas com deficiência. Segundo a LDB de 1996, a inclusão é direito garantido e tem respaldo na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O STF, ao suspender o decreto, baseou‑se no princípio da igualdade constitucional. A revogação efetiva pelo governo Lula reafirma o compromisso com a inclusão. Ainda resta garantir recursos e formação para que a prática acompanhe a lei.
Murilo Deza novembro 2, 2025 AT 07:25
Mais um decreto falho, cheio de promessas vazias!!! Não há como apoiar isso, é só mais um jeito de distrair a gente da falta de investimento real nas escolas!!!
Ricardo Sá de Abreu novembro 5, 2025 AT 18:45
Olha, a gente entende o medo de alguns pais, mas separar crianças nunca foi solução. A inclusão traz diversidade ao peito da classe, enriquece todos. Cada escola pode adaptar espaços, dá apoio psicológico, tecnológico e pedagógico. Vamos juntos buscar recursos e capacitação para que ninguém fique à margem.
gerlane vieira novembro 9, 2025 AT 06:05
Esse decreto é puro retrocesso.
Andre Pinto novembro 12, 2025 AT 17:25
Você está ignorando a realidade dos números.